Companhias aéreas e agências de viagem devem prestar esclarecimentos e auxiliar os consumidores em situações de força maior, explica especialista. Barco é visto parcialmente submerso após passagem do furacão Ian em Fort Myers, na Flórida, em 29 de setembro de 2022
Giorgio VIERA / AFP
Após passar por Cuba no início desta semana, o furacão Ian tocou o solo da Flórida, nos Estados Unidos, causando duas mortes, cancelando voos e a visitação aos parques da Disney. As três companhias aéreas brasileiras (Latam, Gol e Azul) cancelaram voos para Orlando.
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No caso de brasileiros que tiveram problemas para ir ou voltar de Orlando, a recomendação é cobrar informações das empresas (agências de viagem e companhias aéreas) contratadas e anotar os protocolos de atendimento.
Confira abaixo outras recomendações.
Meu voo para o Brasil foi cancelado. O que fazer?
Em situações de cancelamento de voo, a companhia aérea deve arcar com os custos de hospedagem, translado, alimentação e comunicação.
É dever da empresa mesmo em situação de força maior, como é o caso do furacão Ian, explica ao g1 David Guedes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Posso estender a minha estadia nos EUA?
Se preferir ficar nos Estados Unidos, o cliente pode solicitar a remarcação do voo. “Contudo, a alteração gratuita pode ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete original”, explica Guedes.
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Optando por essa modalidade, o próprio cliente deve arcar com os custos de hospedagem e alimentação.
Meu pacote de viagem foi cancelado. O que fazer?
Se fechou um pacote, mas não conseguiu embarcar, a agência de viagem precisa informar sobre as alterações com antecedência.
“Devem também esclarecer seus clientes sobre todos os direitos que lhes assistem [cancelamento gratuito, reacomodação, apoio material]”, diz o advogado.
O consumidor também pode solicitar a remarcação da viagem ou reembolso integral dos valores pagos, caso fique impossibilitado de viajar devido à tempestade.
“Em relação a ingressos [de parques e outras atrações] que foram comprados no Brasil, de empresas nacionais ou com representação no país, é possível exigir o reembolso dos custos ou a remarcação dos ingressos sem a incidência de multa ou cobrança adicional”.
Órgãos de defesa do consumidor
Se o consumidor encontrar dificuldades para ter informações sobre a sua viagem, o assessor jurídico do Idec recomenda acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Paraibanos em Orlando registram passagem do furacão Ian nos EUA
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