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STJ manda BMG divulgar risco de endividamento com crédito consignado – 21/12/2022

STJ manda BMG divulgar risco de endividamento com crédito consignado – 21/12/2022

O STF (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo Banco BMG porque a instituição ofereceu o serviço de forma por telefone a idosos, aposentados e pensionistas, o que é irregular. O caso tramita desde 2006 na justiça. Pela decisão, o BMG terá de promover novas ações publicitárias para explicar aos consumidores os riscos de contratação de cartão de crédito consignado.

“No caso dos autos, conforme destacado, o Tribunal de origem concluiu que a contrapropaganda seria a medida mais adequada à proteção dos consumidores efetivos e potenciais da instituição financeira. Não haveria outra medida mais eficiente e menos gravosa a evitar, no caso concreto, a mitigação dos efeitos danosos da propaganda”, diz a ministra Isabel Galloti, do STJ.

O banco afirma “obedecer criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos”, posição rebatida pela presidente Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, autora do processo na Justiça do Minas Gerais.

“Além de desfazer os malefícios já causados pelas publicidades enganosas fartamente divulgadas pelo BMG, permitirá aos consumidores idosos o acesso a informações claras e precisas sobre o cartão do crédito consignado e os riscos da sua contratação, já que o pagamento reflete na aposentadoria/ pensão do Inss, podendo comprometer a subsistência digna do Consumidor”, diz a dirigente.

Outra ação por causa de consignados

Em agosto deste ano, 23 bancos e instituições financeiras viraram alvos do investigadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por possível fraude em cartões de crédito consignados.

Segundo denúncia apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi constatado que consumidores têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.

  • Banco BMG S.A
  • Banco Bradescard
  • Banco Bradesco Cartões S.A
  • Banco Bradesco S.A
  • Banco Cetelem S.A
  • Banco CSF S.A
  • Banco do Brasil S.A
  • Banco Itaucard S.A
  • Banco Losango S.A
  • Banco Pan.
  • Banco Santander (Brasil) S.A
  • Banco Triângulo S.A
  • Bancoob
  • BV Financeira S.A. CFI
  • Caixa Econômica Federal
  • Hipercard BM S.A FIN
  • Itaú CBD CFI
  • Luizacred S.A. SOC CFI,
  • Midway S.A – SCFI,
  • Nu Pagamentos S.A
  • Pernambucanas Financ S.A. CFI
  • Portoseg S.A. CFI
  • Realize CFI S.A
  • Banco BMG S.A
  • Banco Bradescard
  • Banco Bradesco Cartões S.A
  • Banco Bradesco S.A
  • Banco Cetelem S.A
  • Banco CSF S.A
  • Banco do Brasil S.A
  • Banco Itaucard S.A
  • Banco Losango S.A
  • Banco Pan.
  • Banco Santander (Brasil) S.A
  • Banco Triângulo S.A
  • Bancoob
  • BV Financeira S.A. CFI
  • Caixa Econômica Federal
  • Hipercard BM S.A FIN
  • Itaú CBD CFI
  • Luizacred S.A. SOC CFI,
  • Midway S.A – SCFI,
  • Nu Pagamentos S.A
  • Pernambucanas Financ S.A. CFI
  • Portoseg S.A. CFI
  • Realize CFI S.A

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