“Meu síndico colocou um comunicado proibindo socar alho após às 22h. Nem alho, nem utensílios de cozinha. Pois atrapalha o ‘ar natural de silêncio'”.
Tirando o trocadilho infame “socar alho”, esse tuíte da Larissa Maria viralizou nos últimos dias e levantou o questionamento: o síndico pode fazer isso?
O que diz a lei?
São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
E quem define o horário?
- Normalmente, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h, mas isso deve estar definido na convenção e regulamento interno do condomínio, segundo o Síndico Net.
- Se a convenção não citar o horário, fica valendo a lei da sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, o o limite é de até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis.
- O site especializado para síndicos ainda indica que a administração do condomínio pode tentar uma campanha para conscientizar os moradores sobre barulhos que incomodam como:
Aulas de instrumentos, atividades rotineiras tarde da noite, festas, obras, pets, hidromassagem, esteiras, gemidos sexuais e uso de salto alto.