Pilotos e comissários de bordo irão manter a greve marcada para acontecer a partir da próxima segunda-feira (19). Uma nova proposta chegou a ser apresentada para a categoria no sábado, mas foi rejeitada pela maioria dos profissionais em votação neste domingo.
O que dizem os aeronautas? “O modelo de greve aprovado em assembleia não ofende a decisão do TST. A greve está mantida para iniciar a partir de segunda-feira”, afirma Henrique Hacklaender, presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).
Na sexta-feira (16), a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço enquanto durar a greve da categoria após pedido de liminar do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviarias).
Como será a greve? A paralisação ocorrerá todos os dias das 6h às 8h, e serão afetados todos os voos, nacionais e internacionais, dos seguintes aeroportos:
- Congonhas (SP)
- Guarulhos (SP)
- Galeão (RJ)
- Santos Dumont (RJ)
- Viracopos (SP)
- Porto Alegre (RS)
- Brasília (DF)
- Confins (MG)
- Fortaleza (CE)
A medida não irá afetar decolagens de aviões que tenham a bordo órgãos para transplante, enfermos e vacinas, devendo seguir normalmente a programação.
A paralisação deve afetar um total estimado de 161 voos e atingir milhares de passageiros diariamente.
O que fazer? A recomendação é que os passageiros cheguem com antecedência aos aeroportos para acompanhar a situação dos voos e entrem em contato com as companhias aéreas em caso de dúvidas.
Os passageiros que forem afetados podem recorrer diretamente às empresas para buscar uma solução, segundo a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O passageiro que se sentir prejudicado por um cancelamento tem direito de escolher entre:
- Reacomodação em outro voo
- Reembolso do valor pago
- Ter o trajeto realizado por outro meio de transporte (quando aplicável).
Também é importante acompanhar na empresa aérea se o voo permanece agendado ou se ele tem alguma alteração em sua programação.
Caso haja atrasos superiores a uma hora, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, como acesso a meios de comunicação e alimentação. Quando a demora for superior a quatro horas e o passageiro estiver longe de sua residência a empresa deve oferecer hospedagem para pernoite.