O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes autorizou neste domingo que o relator do orçamento de 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), coloque os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como é o caso do Bolsa Família, fora do limite do teto de gastos.
Os aliados do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentavam conseguir essa liberação fora do teto por meio da chamada PEC da Transição, que tramita no Congresso Nacional, mas o PT enfrentava dificuldades para a aprovação nas duas Casas.
O magistrado determinou ainda a manutenção do valor de R$ 600 no benefício, autorizando, caso seja necessário, que o novo governo faça a utilização de crédito extraordinário para o pagamento deste valor aos beneficiários.
Ante o exposto, defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF).
Trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes
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