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Francês é demitido por ‘não socializar’ no trabalho e processa empresa

Francês é demitido por ‘não socializar’ no trabalho e processa empresa

Um trabalhador de Paris, na França, identificado apenas como Sr. T. ganhou um processo contra a empresa que foi demitido, em 2015, por não ser “divertido” o suficiente e deixar de participar de happy hour e atividades de socialização com os colegas de trabalho.

De acordo com site francês Les Nouvelles, após a demissão sem justa causa, o ex-funcionário ingressou com uma ação judicial contra a empresa Cubik Partners, especializada em consultoria de gestão, e teve vitória confirmada sete anos depois dos incidentes.

O denunciante argumentou que a cultura “divertida” da empresa envolvia “práticas humilhantes e intrusivas”, incluindo simulação de atos sexuais, apelidos grosseiros e a exigência que ele dividisse a cama com outro funcionário durante o turno de trabalho.

A empresa afirmou que usada uma abordagem “divertida” quando se trata de atividades de construção de equipes, que incluem encorajar seus funcionários a se reunirem em pubs após o expediente.

No julgamento, ocorrido em novembro, o Tribunal de Cassação em Paris determinou que o homem tinha direito a “liberdade de expressão” e que se recusar a participar de atividades sociais era uma “liberdade fundamental” sob as leis trabalhistas e de direitos humanos.

Portanto, a empresa não podia demitir o funcionário simplesmente porque ele se recusava a sair com os colegas.

Segundo documentos judiciais, o homem foi contratado pela Cubik Partners como consultor sênior em fevereiro de 2011 e promovido a diretor em fevereiro de 2014. Ele foi demitido com a alegação de “incompetência profissional” em março de 2015 por supostamente não aderir aos valores da empresa.

A companhia também criticou seu “tom às vezes duro e desmotivador” para com seus subordinados e sua suposta incapacidade de aceitar feedback e pontos de vista divergentes.

Após a decisão judicial, a Cubik Partners não se pronunciou sobre o caso. O tribunal ordenou ainda que a empresa pagasse ao ex-funcionário o valor de R$ 16,5 mil (3 mil euros, na cotação atual).

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