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Apple é condenada em R$ 5 mi por propaganda enganosa

Apple é condenada em R$ 5 mi por propaganda enganosa

Colaboração para o UOL, em Salvador

16/03/2023 16h06Atualizada em 16/03/2023 16h06

O juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, acatou pedido da AdecamBrasil (Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil).

O que aconteceu:

  • Na ação, a associação afirma que recebeu “inúmeros relatos” de denúncias e reclamações sobre defeitos do Iphone 11, inclusive nas versões Pro e Pro Max, após mínimo contato com líquidos. O aparelho é classificado como resistente à água;
  • O juiz condenou a Apple a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões;
  • A decisão, de 14 de fevereiro deste ano, também estabelece o pagamento de R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado pela propaganda enganosa em relação à resistência à água. Nesse caso, só poderá acionar a Justiça o consumidor que tenha adquirido o Iphone 11 até a data em que a empresa foi citada na ação. O pedido é de novembro de 2020.

A função compensatória estará bem atendida. A ré terá mais atenção com os seus consumidores e poderá facilitar a solução dos litígios em Juízo, trazendo propostas de acordo e, quem sabe, até procurando a parte contrária para uma breve composição Juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro

Entre os argumentos apresentados pela defesa da Apple no processo, a empresa afirma que a AdecamBrasil não tem legitimidade para apresentar a ação representando os consumidores e chamou a associação de “oportunista”.

A sentença ainda aplica uma multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor da causa após a Apple designar um estagiário para representá-la em uma audiência de conciliação sobre o caso.

A decisão cabe recurso.

O UOL tenta contato com a Apple sobre a sentença. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Condenações impostas à Apple:

  • R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos;
  • R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado;
  • Multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor da causa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”;
  • Multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor corrigido da causa por “litigância de má-fé”;
  • Pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios. Para isso, o juiz fixou em 15% sobre o valor da condenação.

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