Um dos processos envolvia uma transmissão em 21 de setembro, quando Bolsonaro anunciou que faria lives diárias do Alvorada para divulgar candidaturas; e o segundo, a live de 18 de agosto, ocasião em que o ex-presidente pediu votos para si mesmo e para 17 aliados mostrando o “santinho” de cada um deles.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, afirmou que a live no dia 18 de agosto não tinha símbolos que permitissem identificar a associação da imagem de Bolsonaro à da Presidência.
O voto dele foi acompanhado pelos demais ministros na primeira ação de investigação eleitoral.
Sobre a ação que mira a live do dia 21 de setembro, realizada no Palácio do Alvorada, Benedito afirmou que havia, sim, provas de que a transmissão foi feita em ambiente restrito a Bolsonaro por ser presidente da República, o que configura a conduta vedada.
No entanto, o ministro disse que não houve gravidade o suficiente para interferir nas eleições, e por isso, votou para arquivar a ação. Os demais ministros acompanharam Benedito, com somente Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares defendendo uma multa ao ex-presidente.