eyenews.com.br

veja como não ser vítima de uma Black Fraude

veja como não ser vítima de uma Black Fraude

As compras impulsivas da Black Friday não são um terreno fértil apenas para golpistas. Até mesmo lojas aparentemente idôneas podem aplicar certas táticas para faturar mais alto, mesmo dando a impressão ao consumidor que ele conquistou um “baita negócio”.

A estratégia mais tradicional é a famosa “tudo pela metade do dobro”: dias antes do evento, o estabelecimento inflaciona o valor dos produtos, para simular uma oferta. A prática é considerada propaganda enganosa e até motivou um apelido com o típico humor brasileiro: Black Fraude.

“Esse termo surgiu a partir de práticas desleais e irregulares realizadas por empresas durante a Black Friday, causando diversos prejuízos ao consumidor”, explica a advogada especializada em direito do consumidor Luciana Roberto di Berardini.

Segundo ela, quando essa data chegou ao Brasil em 2010, muitos varejos chegavam a oferecer até 80% de desconto, mas foi comprovado que dias antes havia tido um aumento significativo no valor dos produtos.

Acontece também do cliente se interessar por uma oferta e ao concluir a compra, o desconto não ser aplicado ou ser compensado no preço do frete. “Algumas vezes, o valor do frete corresponde à metade do que custa o produto”, afirma a advogada.

Há outros exemplos: quando a loja condiciona um desconto com base em alguma característica do item, como uma cor específica. Assim, o consumidor precisa estar atento se existe alguma ressalva na oferta para não cair em uma pegadinha.

“Esses casos não podem ser considerados um golpe exatamente, mas uma forma de enganar os consumidores. A empresa usa a estratégia do ‘mal-entendido’. Atualmente, a experiência da Black Fraude é muito menor do que há quatro anos, mas ainda existe”, explica Rodrigo Martins, CEO da empresa de mídia programática Voxus.

Outras práticas consideradas Black Fraude:

  • produto com preço mais baixo por ser amostra da loja
  • demora na entrega a ponto de anular a vantagem da oferta
  • cobrança de tributo na alfândega (preste atenção se o produto não vem de outro país, demorando meses para chegar e ainda sendo taxado aqui)
  • pop-ups e anúncios falsos de terceiros em sites de grandes varejistas

Como evitar ser vítima de uma black fraude?

A melhor estratégia é comparar preços entre lojas e conferir o histórico de preços para ter certeza de que o produto realmente está com um valor menor e não custando “o dobro pela metade”. Essa é a primeira grande regra de quem quer ter uma experiência positiva na Black Friday.

“O brasileiro foi aprendendo com o tempo, fazendo o acompanhamento dos preços e evitando tomar decisões no impulso. Essas mudanças de atitude impulsionam o mercado a aumentar a seriedade na data”, afirma o diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) Adriano Volpini.

Outro ponto importante é se atentar às características do produto, ao valor do frete e ao prazo de entrega. Antes de adquirir qualquer item ou serviço, deve-se obter informações sobre o preço total que pagará, incluindo possíveis taxas.

Verificar a reputação da loja virtual também é uma dica fundamental. Confirme via Google, avaliações nos apps, Reclame Aqui e/ou Procon.

“Ainda que o fornecedor esteja anunciando no site de uma grande varejista, é preciso atentar se ele é bem avaliado e antigo, porque pode ser um anúncio falso”, lembra Lucas Marcon, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Fui vítima. E agora?

Uma boa prática de consumo é documentar todo o processo de compra, desde o anúncio do desconto, até o passo-a-passo da operação, nota fiscal e eventuais reclamações.

Vale print de telas, fotos e registros de conversas nos canais de atendimento, quando houver. Caso seja vítima de uma “black fraude”, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de proteção.

Antes de acioná-los, a orientação é procurar primeiro o serviço de atendimento ao consumidor da loja onde o produto foi adquirido, para dar a oportunidade da empresa resolver por conta própria.

Caso não seja possível, siga o passo-a-passo:

  • registre uma reclamação nos sites de reputação como Reclame Aqui e eBit e nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon do seu estado
  • registre um boletim de ocorrência numa delegacia de polícia física ou digital
  • se for o caso, tente cancelar a transação através do banco ou de sua operadora de cartão de crédito e bloqueie se for necessário
  • se não for resolvido, entre com uma ação judicial. É possível fazê-la nos juizados de pequenas causas

E lembre-se: nas compras feitas por internet (ou telefone), o consumidor tem até sete dias a partir do recebimento do produto para solicitar a troca ou desistência da compra.

Eye News – Sempre de olho na notícia!

eyenews
administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *