O juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, acatou pedido da AdecamBrasil (Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil).
O que aconteceu:
- Na ação, a associação afirma que recebeu “inúmeros relatos” de denúncias e reclamações sobre defeitos do Iphone 11, inclusive nas versões Pro e Pro Max, após mínimo contato com líquidos. O aparelho é classificado como resistente à água;
- O juiz condenou a Apple a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões;
- A decisão, de 14 de fevereiro deste ano, também estabelece o pagamento de R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado pela propaganda enganosa em relação à resistência à água. Nesse caso, só poderá acionar a Justiça o consumidor que tenha adquirido o Iphone 11 até a data em que a empresa foi citada na ação. O pedido é de novembro de 2020.
A função compensatória estará bem atendida. A ré terá mais atenção com os seus consumidores e poderá facilitar a solução dos litígios em Juízo, trazendo propostas de acordo e, quem sabe, até procurando a parte contrária para uma breve composição Juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro
Entre os argumentos apresentados pela defesa da Apple no processo, a empresa afirma que a AdecamBrasil não tem legitimidade para apresentar a ação representando os consumidores e chamou a associação de “oportunista”.
A sentença ainda aplica uma multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor da causa após a Apple designar um estagiário para representá-la em uma audiência de conciliação sobre o caso.
A decisão cabe recurso.
O UOL tenta contato com a Apple sobre a sentença. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Condenações impostas à Apple:
- R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos;
- R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado;
- Multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor da causa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”;
- Multa correspondente ao percentual de 1,5% do valor corrigido da causa por “litigância de má-fé”;
- Pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios. Para isso, o juiz fixou em 15% sobre o valor da condenação.