O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandownki trancou três ações criminais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que já estavam suspensas. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira (17).
Entre 2021 e 2022, o STF suspendeu três ações criminais contra Lula. Uma dela tratava da acusação de que ele recebeu supostas propinas por meio de doações ao Instituto Lula, feitas por empreiteiras. Outra ação penal era sobre supostos subornos pagos por meio de um terreno para uma nova sede para o instituto. As ações foram propostas pela força-tarefa da Procuradoria no Paraná, durante a Operação Lava Jato. A terceira ação suspensa foi a que acusava Lula de tráfico de influência na compra dos caças Grippen da Força Aérea Brasileira (FAB). Esta ação foi aberta pela Procuradoria no Distrito Federal, durante a Operação Zelotes.
Com essas e outras ações suspensas, Lula deixou de ser considerado ficha suja. Ele se candidatou a presidente em 2022 e derrotou Jair Bolsonaro (PL), alcançando 60 milhões de votos contra 58 milhões. Ironicamente, em 2018, as ações judiciais impediram Lula de concorrer. Naquele ano, o vitorioso foi justamente Bolsonaro.
Outros investigados na Operação Lava Jato também conseguiram suspender suas ações no período. Parte deles questionou provas obtidas nos sistemas de contabilidade de corrupção da empreiteira Odebrecht – o “Mywebday” e o “Drousys”. Essas provas foram entregues pela construtora depois de acordos de leniência e colaboração premiada.
Em dezembro de 2022, a Procuradoria Geral da República foi intimada oficialmente dessas suspensões e trancamentos sem fazer nenhum recurso contrário. Na decisão de sexta-feira (17), Lewandowski afirmou que isso mostra que houve a “aquiescência” do Ministério Público.
Por isso, ontem, o ministro do STF confirmou a suspensão das três ações penais contra Lula. Ele determinou o trancamento definitivo. Para isso, Lewandowski usou um instrumento judicial chamado de “habeas corpus de ofício”.
Concluo não haver cabimento para continuidade das ações penais acima examinada, pois, considerando a imprestabilidade das provas utilizadas contra o reclamante [Lula], eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”
Ricardo Lewandowski, ministro do STF