O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei orçamentária anual (LOA) de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro deste ano.
Aprovado pelo Congresso em 22 de dezembro, o projeto tinha até o dia 20 de janeiro, próxima sexta-feira, para ser sancionado. A agora Lei 14.535, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi sancionada com o veto de todo o artigo 9º do capítulo 5º da Lei, de Disposições Finais.
O orçamento sancionado mantém a divisão de recursos aprovada pelos parlamentares para cada um dos Poderes, além dos valores destinados a cada área do Executivo.
Por enquanto, as despesas seguem divididas conforme a estrutura dos ministérios do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a criação e separação em novas Pastas ocorreu apenas após a aprovação da LOA.
De acordo com fontes da equipe econômica, a redistribuição de verbas para a nova formatação da Esplanada deve ocorrer no Decreto de Programação Orçamentária previsto para do dia 31 de janeiro.
Com relação ao veto, trata-se de um ajuste contábil à proposição legislativa que dispõe que programações classificadas na lei orçamentária com a fonte de recursos “8444′ iriam se referir a despesas incluídas em decorrência da ampliação das dotações orçamentárias sujeitas ao novo limite para o teto de gastos.
Quando aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, antes do orçamento, ampliando o orçamento fora do teto de gastos, o relator criou rubricas em separado para destacar para onde foram os recursos.
Na justificativa ao veto, no entanto, o Ministério do Planejamento e Orçamento alega que esse “identificador” não poderia ser criado e que as despesas adicionais devem ser classificadas normalmente no grupos identificadores ‘1’ e ‘3’ do orçamento. A alegação é que criar o grupo ‘8’ dificultaria a comparação com orçamentos anteriores.
“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos ‘8’, que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorrência da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas, uma vez que a fonte é elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplicação comum. Com relação à lei orçamentária anual e suas alterações, o grupo de fonte diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, diz a justificativa do veto, publicada na edição do DOU.
A Lei sancionada está assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, que está como ministro interino; e as ministras da Gestão, Esther Dweck, e do Planejamento, Simone Tebet.
A Lei Orçamentária de 2023 estima a receita da União para este ano em R$ 5,345 trilhões e fixa a despesa em igual valor. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social é de R$ 5,201 trilhões.
Desse total, R$ 2,039 trilhões referem-se ao orçamento fiscal; R$ 1,152 trilhão, ao orçamento de seguridade social; R$ 2,010 trilhões para refinanciamento da dívida pública federal.